Mas bah, essa proposta já é uma mão na roda. Acredito que mais 90% dos defensores públicos querem o fim dessas designações injustas, fruto do apadrinhamento e da velha política do "toma lá, da cá". Parabéns pela proposta. Só por isso, na primeira vez em que vou votar para Defensor-Geral, te escolhi, Cleomir.
O que tem de imperar sao as classificaçoes. Designaçoes somente em casos extraordinários. Principio da impessoalidade deve ser aplicado na DPE. Isso deve ser estendido às substituições também.
A designação de um Defensor para atuação em outro órgão de atuação que não o de sua classificação só se justifica nas hipóteses de afastamento do classificado (cargo na administração, por exemplo) e extrema necessidade de serviço (atuação excepcional). As designações sempre existiram como referiu um colega anônimo, entretanto, ao que se sabe, especialmente os mais antigos, nunca foram usadas como moeda de troca. Virginia Ghisleni
No passado foram usadas indiscriminadamente, em número não desprezível e sem prazo determinado. Qualquer dúvida é só questionar uma colega - excelente Defensora Pública - que até dois atras padecia longos anos na Comarca de Rio Grande, enquanto uma amiga do rei e do resto da Corte, permanecia em Pelotas, designada, embora classificada em Rio Grande, sem qualquer critério.
O triste comentário do(a) colega acima demontra bem a falta de informação e conhecimento do que acontece dentro da nossa Instituição. É por semear intrigas como essa que vemos cada vez mais a desunião e desrespeito entre os defensores públicos. Está na hora de pensar em ouvir os argumentos e verdades de todas as partes e não de apenas um lado. Gostaria de ver uma Defensoria Pública mais altiva e merecedora de respeito de todo povo e principalmente dos Defensores Públicos que devem começar respeitando a si próprios.
Quase que diariamente no DOE é publicado mais designações. Quem não viu, é só acessar por ex. o DOE de ontem. O que isso parece, em véspera de eleição?
Ao ler o comentário do(a) colega, o qual me remeteu à situação de certa similhitude vivenciada por mim na Carreira durante longos e difíceis anos, sinto-me muito gratificada em saber que os colegas também não concordam com a injustiça das designações subjetivas. E, ademais, entendo que respeito também se consquista com atuação pública pautada em coleguismo e critérios de impessoalidade, objetividade e transparência, especialmente no trato entre Administração e Defensores Públicos.
Essa é, com certeza, uma proposta contra as absurdas designações de alguns privilegiados que, ficaram perto da capital porque, em tese, teriam ´influência´ na AL. Que influ~encia? Qual influência? Se a atual DPG sequer conseguiu o voto do irmão? e a vice, Dra. Léa, cujo filho é procurador do estado na casa civil o qual, salvo melhor juízo, ajudou a elaborar o veto ao nosso subsídio. Como são representativas essas nossas líderes. Ora, pois, vamos TROCAR. CHEGA DE HIPOCRISIA
Não me preocupa o grito raivoso e, por vezes educado, dos incorformados, mas, isso sim, o silêncio dos coniventes. Afora isso, um recado para os colegas do segundo concurso: Olha, todas as chances foram dadas à atual administração e NADA CONSEGUIRAM, NENHUM CENTAVO. Pior impossível. E ainda querem reeleição. Por favor, vocês podem ser jovens, mas não precisam ser ingênuos.
Atividade Profissional 1978 – Aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Assistente Judiciário da PGE. 1982 – Nomeada Assistente Judiciária (PGE). 1982- Classificada para atuar na Justiça Militar do Estado. 1987 - Classificada na Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. 1994 - Nomeada Coordenadora da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. 1994 - Nomeada Defensora Pública-Geral do Estado. 1995 – Classificada na Primeira Câmara Criminal do TJRS e Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Alçada (removida para a Segunda Câmara Criminal do TJRS). 1998 - Eleita Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública. 1999 - Nomeada Subdefensora Pública-Geral do Estado. 2000 – Nomeada Presidente da Comissão do I Concurso Público para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado, Classe Inicial. 2002 - Eleita Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. 2005 - Nomeada Presidente da Comissão do II Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado, classe Inicial. 2006 - Eleita Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
ATIVIDADES CLASSISTAS 1986 - Eleita Presidente da ADPERGS 1991 - Eleita Conselheira da OAB/RS 1995 - Eleita Presidente da ADPERGS 1998 - Eleita Conselheira da OAB/RS 1998 - Nomeada Presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS 2003 - Eleita Presidente da ADEPRGS
TÍTULOS 1992- Honra ao Mérito – Advogadas Pioneiras no Direito (OAB/RS) 1994- Mérito Jurídico –ABMCJ 1996- Comenda Osvaldo Vergara - OAB/RS (reconhecimento pelos serviços prestados à Ordem dos Advogados e à classe).
EXPERIÊNCIAS (METAS ATINGIDAS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DEFENSORA PÚBLICA GERAL) 1994 - Lei n. 10.194/94, que instalou a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 1994 - Lei n. 10.325/94, criando 123 cargos de provimento de defensor público de classe inicial. 1994 - Lei n. 10.236/94, estabelecendo plano de pagamento dos vencimentos dos Defensores Públicos, com simetria com as demais carreiras jurídicas (Lei n. 10.236/94). 1994- Nomeação de 126 Defensores Públicos. 1994 - Lei n. 10.306/94, criando o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas na Defensoria Pública do Estado. 1994 – Lei n. 10.294/94, extinguindo o Fundo de Assistência Judiciária e criando o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. 2005 – Emenda Constitucional n. 50/05, quando enviou pré-projeto ao Deputado Vieira da Cunha como Presidente da ADPERGS.
ATIVIDADES NO CARGO DE SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO 1999 - A convite do Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Carlos Frederico Barcellos Guazzelli, assumimos a Subdefensoria Pública-Geral e, por delegação, juntamente com os coordenadores, desenvolvemos, entre outras, as seguintes atividades: 1. Criação do Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a edição trimestral da Revista da Defensoria Pública; 2. Encontros Regionais; 3. Integrante da comissão que elaborou a proposta do Estatuto da Defensoria Pública do Estado 4. Cursos de Capacitação aos Defensores Públicos. 5. Coordenação das atividades junto ao Segundo Grau de Jurisdição, com atuação junto a Vice-Presidência, nos recursos especiais e extraordinários.
ATIVIDADES CO-RELACIONADAS Coordenação dos concursos públicos para ingressos nas Defensorias Públicas dos Estados do Roraima, Piauí e Tocantins.
17 comentários:
Mas bah, essa proposta já é uma mão na roda. Acredito que mais 90% dos defensores públicos querem o fim dessas designações injustas, fruto do apadrinhamento e da velha política do "toma lá, da cá".
Parabéns pela proposta. Só por isso, na primeira vez em que vou votar para Defensor-Geral, te escolhi, Cleomir.
Show. Estava na hora disso acontecer...
acho que todos que entramos na Defensoria esperamos que as designações acabem de vez.
As designações sempre existiram.
Não são de agora... Os mais antigos sabem.
Concordo. Sempre houve designações. A diferença é que, antes, eram poucas e não duravam tanto.
se sempre existiram, está na hora de acabar!!! PENSEM NISSO DEFENSORES, OS MAIORES PREJUDICADOS.
E QUAL SERÁ O CRITÉRIO, JÁ QUE AS DESIGNAÇÕES NÃO SERÃO ESTINTAS?
O que tem de imperar sao as classificaçoes. Designaçoes somente em casos extraordinários. Principio da impessoalidade deve ser aplicado na DPE. Isso deve ser estendido às substituições também.
Dra. Cleomir:
Atualize o blog, por favor.
Posicione-se a respeito de tudo o que vem acontecendo.
Queremos saber sua opinião e idéias a respeito.
A designação de um Defensor para atuação em outro órgão de atuação que não o de sua classificação só se justifica nas hipóteses de afastamento do classificado (cargo na administração, por exemplo) e extrema necessidade de serviço (atuação excepcional). As designações sempre existiram como referiu um colega anônimo, entretanto, ao que se sabe, especialmente os mais antigos, nunca foram usadas como moeda de troca. Virginia Ghisleni
No passado foram usadas indiscriminadamente, em número não desprezível e sem prazo determinado. Qualquer dúvida é só questionar uma colega - excelente Defensora Pública - que até dois atras padecia longos anos na Comarca de Rio Grande, enquanto uma amiga do rei e do resto da Corte, permanecia em Pelotas, designada, embora classificada em Rio Grande, sem qualquer critério.
O triste comentário do(a) colega acima demontra bem a falta de informação e conhecimento do que acontece dentro da nossa Instituição. É por semear intrigas como essa que vemos cada vez mais a desunião e desrespeito entre os defensores públicos. Está na hora de pensar em ouvir os argumentos e verdades de todas as partes e não de apenas um lado. Gostaria de ver uma Defensoria Pública mais altiva e merecedora de respeito de todo povo e principalmente dos Defensores Públicos que devem começar respeitando a si próprios.
A eliminação total das desginações é inviável administrativamente por razões óbvias.
Entretanto, elas não podem se eternizar e prejudicar outros.
Então, devem ser realizadas com o máximo de impessoalidade, sempre respeitando o interesse público maior e a antigüidade dos interessados.
Cleomir Carrão.
Quase que diariamente no DOE é publicado mais designações. Quem não viu, é só acessar por ex. o DOE de ontem. O que isso parece, em véspera de eleição?
Ao ler o comentário do(a) colega, o qual me remeteu à situação de certa similhitude vivenciada por mim na Carreira durante longos e difíceis anos, sinto-me muito gratificada em saber que os colegas também não concordam com a injustiça das designações subjetivas. E, ademais, entendo que respeito também se consquista com atuação pública pautada em coleguismo e critérios de impessoalidade, objetividade e transparência, especialmente no trato entre Administração e Defensores Públicos.
Essa é, com certeza, uma proposta contra as absurdas designações de alguns privilegiados que, ficaram perto da capital porque, em tese, teriam ´influência´ na AL. Que influ~encia? Qual influência? Se a atual DPG sequer conseguiu o voto do irmão? e a vice, Dra. Léa, cujo filho é procurador do estado na casa civil o qual, salvo melhor juízo, ajudou a elaborar o veto ao nosso subsídio. Como são representativas essas nossas líderes. Ora, pois, vamos TROCAR. CHEGA DE HIPOCRISIA
Não me preocupa o grito raivoso e, por vezes educado, dos incorformados, mas, isso sim, o silêncio dos coniventes. Afora isso, um recado para os colegas do segundo concurso: Olha, todas as chances foram dadas à atual administração e NADA CONSEGUIRAM, NENHUM CENTAVO. Pior impossível. E ainda querem reeleição. Por favor, vocês podem ser jovens, mas não precisam ser ingênuos.
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