quinta-feira, 27 de março de 2008

AUTONOMIA E SUBSÍDIO

Sem uma competente Defensoria Pública, para grande parte de nossos irmãos brasileiros não há direito de ação, não há ampla defesa, não há o contraditório, não há a presunção de inocência, não há licitude das provas em juízo, não há direito dos presos, não há o devido processo legal, não há proteção contra o abuso de autoridade, não há controle da moralidade pública, não há cidadania, não há, em suma, Constituição".


Em memorável Assembléia Geral foi mantida a greve, único caminho para fazer valer nossos direitos e mostrar à sociedade civil que a Defensoria Pública encontra-se apenas submissa aos mandamentos constitucionais e não à vontade dos eventuais detentores do poder que insistem em afirmar que a Instituição é órgão do Poder Executivo.

Todos sabemos que se alcança o pleno Estado de Direito quando qualquer cidadão, diante de lesão ou ameaça a direito, ao buscar a devida prestação jurisdicional, encontre uma Defensoria Pública independente, uma vez que a Carta Magna outorgou-lhe o encargo de prestar orientação jurídica e a defesa aos necessitados, dando-lhe caráter de instituição essencial à função jurisdicional do Estado ao lado do Ministério Público.

Contudo, parecem desconhecer que nossa autonomia é vigente; que temos independência administrativa, orçamentária e financeira. Parecem desconhecer, negando o próprio Estado Democrático de Direito, que cabe tão-somente à Defensoria Pública administrar e a ditar seu próprio destino; parecem desconhecer que o subsídio não é privilégio, benesse ou discriminação salarial em relação aos servidores do Poder Executivo, ao contrário, o subsídio é garantia e direito constitucional dos Defensores Públicos.

A nossa paralisação marcará profundamente a história institucional e o seu resultado enriquecerá a todos nós, pois dela sairemos fortalecidos e unidos na preservação de nossos direitos em prol da implementação do subsídio e, em caráter emergencial, de imediata reposição remuneratória, pois só assim teremos dignidade para defender nossos assistidos, propiciando-lhes e garantido-lhes plena cidadania, diminuindo as desigualdades, o elitismo e a discriminação social. Como afirmado por Carlos Roberto de Siqueira Castro, em Conferência proferida no Primeiro Encontro de Defensores Gerais, realizado no Rio de Janeiro, em novembro de 1992, “sem uma competente Defensoria Pública, para grande parte de nossos irmãos brasileiros não há direito de ação, não há ampla defesa, não há o contraditório, não há a presunção de inocência, não há licitude das provas em juízo, não há direito dos presos, não há o devido processo legal, não há proteção contra o abuso de autoridade, não há controle da moralidade pública, não há cidadania, não há, em suma, Constituição”.

E, para, nós, Defensores Públicos, quem garante nossos direitos constitucionais?

A resposta está junto de nós, ao nosso lado. Defendemos a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Somos Defensores Públicos e com o mesmo denodo e perseverança que nos inspira e serve de lume no patrocínio da defesa de nosso público-alvo, vamos impor que seja respeitada a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis infraconstitucionais, implementando o subsídio em iguais condições das demais carreiras jurídicas.

Conto com teu voto, para continuarmos juntos nesta luta.

Porto Alegre, 25 de março de 2008.


Cleomir Carrão

Um comentário:

Anônimo disse...

A Renovação será fundamental para o futuro da Defensoria Pública. Novas idéias e novos rumos para a verdadeira implantação de nossa autonomia. Já enviei meu voto pelo correio com voto exclusivo na Dra. Cleomir. Tenho convicção que ainda há esperança. Quem ajudou a criar a DPE vai torná-la autônoma e independente. Conclamos os colegas a votarem unicamente na Dra. Cleomir como única maneira de garantirmos nossa dignidade.