sexta-feira, 14 de março de 2008

PROPOSTAS:

PROPOSTA NÚMERO CINCO:

Instalação imediata da PAGADORIA da Defensoria Pública.
Acompanhe novas propostas pelo blog.

11 comentários:

Anônimo disse...

como isso será feito? tenho certeza que se fosse fácil já teria sido feito. forte abraço

Cleomir de Oliveira Carrão disse...

Facilidades inexistem em se tratando de Administração Pública. E a pagadoria deve ser implementada sob a responsabilidade de técnicos neste setor.

Anônimo disse...

Colega anônimo, com a devida vênia, entendo que facilidade ou dificuldade não é medida para uma atuação administrativa positiva. Não se espera de um administrador competente a realização de ações fáceis ou difíceis. Parece, pelo menos para mim, que o que se espera é que o administrador faça, seja fácil ou seja difícil. Em relação à pagadoria, a dificuldade está diretamente ligada à vontade de efetivar a autonomia da Defensoria Pública.Sem pagadoria, não há autonomia. Saudações. Virginia Ghisleni

Anônimo disse...

SE É SÓ UMA QUESTÃO DE "VONTADE DE EFETIVAR A DEFENSORIA" POR QUE NÃO FOI FEITA A PAGADORIA QUANDO DECLARADA A AUTONOMIA DA DEFENSORIA ?

Anônimo disse...

entendo colega Virginia, mas como colega do último concurso não posso acreditar que a atual Administração não instalou imediatamente a Defensoria Pública por falta de interesse. Por isso, pergunto: como se tentará instalar a pagadoria? a atual Administração, pelo que sei, vem tentando e ainda não conseguiu. Sabemos que é dificil. Abraço

Anônimo disse...

Colegas: A autonomia é mandamento de índole constitucional. Sua efetivação depende de atitudes concretas, entre as quais a instalação de mecanismos que nos desvinculem do executivo. A pagadoria é exemplo. Segundo a interpretação do STF, nossa única vinculação com o executivo é a iniciativa da criação de cargos, mais nada. É bom lembrar que a autonomia a que nos referimos é a advinda da EC nº 45/2004 e é a partir dela que o STF se posicionou. Virginia Ghisleni

Anônimo disse...

Cara Dra. Virgínia, o artigo 121 da CE diz que:

● Art. 121 - Lei complementar organizará a Defensoria Pública no Estado, dispondo sobre sua competência, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de seus membros, observando as normas previstas na legislação federal e nesta Constituição.
● Vide a LEC nº 9.230, de 06/02/91, e a LEC nº 11.795, de 22/05/02.
♦ § 1º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cabendo-lhe, na forma de lei complementar:
♦ I - praticar atos próprios de gestão;
♦ II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
♦ III - propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;


Assim, a própria DPE deve propor à AL a criação de seus cargos na medida em que o STF não pode negar vigência à nossa CE

Anônimo disse...

entendi Dra Virginia, mas continuo sem saber pq então a pagadoria não teve com "atitudes concretas"sua efetivação em 2004?

Anônimo disse...

Acho que a criação da pagadoria depende de lei e a Defensoria só tem iniciativa de lei a partir de 2005.

Anônimo disse...

Colegas novíssimos! Vcs precisam ouvir a verdadeira história da defensoria e esquecer o que implantaram na cabeça de vcs quando estavam em estágio! Perguntem aos colegas mais antigos - desvinculados da administração - eles lhe dirão a verdadeira história da Defensoria Pública! Perguntem a sua antiga Coordenadora do Interior, perguntem ao antigo Coordenador Penal, perguntem ao antigo assessor, perguntem antes do dia 04! É um conselho de quem se enganou como vcs! Depois é tarde!

Anônimo disse...

Cleomir. Viste que tem gente que não faz propostas e se restringe a disseminar as tuas, com argumentações pobres?